Supostas irregularidades
EX-SUPERITEDENTES DA PF A UM PASSO DA DEMISSÃO...
Graça Malheiros na lista |
"Além de Maria Graças Malheiros Monteiro e José Ferreira Sales,a corregedoria pede a cassação do delegado federal Lacerda Carlos Júnior, os três teriam sido omissos ao não apurarem uma série de irregularidades praticadas durante suas gestões".
Três ex-superintendentes da Polícia Federal do Amazonas estão a um passo da demissão e cassação da aposentadoria por supostas irregularidades cometidas na época em que eram os gestores do órgão no Estado.
A decisão consta no resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 009/2010 instaurado pela Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, em Brasília, que pede a demissão dos delegados federais Maria das Graças Malheiros Monteiro e José Ferreira Sales, e a cassação do delegado federal Lacerda Carlos Júnior.
Os três exerceram o cargo de superintendentes da PF no Amazonas entre 2001 e 2005 e, de acordo com o PAD, teriam sido omissos ao não apurarem uma série de irregularidades praticadas durante suas gestões.
De acordo com apuração feita pela própria PF e um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que posteriormente serviram de base – e de provas — para a Corregedoria instaurar o Processo Disciplinar, as irregularidades cometidas durante esse período, com esquema de utilização de notas fiscais frias e superfaturamento, lesaram o órgão em R$ 20 milhões.
Um inquérito instaurado pela própria PF levou à demissão de um agente federal e quatro funcionários do setor administrativo do órgão no Amazonas, em fevereiro do ano passado.
Na tentativa de impedir a aplicação da penalidade, Graça Malheiros, José Sales e Lacerda Júnior entraram com o mandado de segurança nº 17.456 junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O mandado de segurança foi distribuído à primeira sessão de ministros do STJ e coube ao ministro Mauro Campbell Marques atuar como relator. Após analisá-lo, Campbell indeferiu o pedido no dia 10 de agosto de 2011.
Os demais ministros da primeira sessão do STJ seguiram o voto e mantiveram o indeferimento.
Ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas por terem sido derrotados junto à primeira corte, a previsão é de que os três recebam pena máxima.
A decisão consta no resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 009/2010 instaurado pela Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, em Brasília, que pede a demissão dos delegados federais Maria das Graças Malheiros Monteiro e José Ferreira Sales, e a cassação do delegado federal Lacerda Carlos Júnior.
Os três exerceram o cargo de superintendentes da PF no Amazonas entre 2001 e 2005 e, de acordo com o PAD, teriam sido omissos ao não apurarem uma série de irregularidades praticadas durante suas gestões.
De acordo com apuração feita pela própria PF e um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que posteriormente serviram de base – e de provas — para a Corregedoria instaurar o Processo Disciplinar, as irregularidades cometidas durante esse período, com esquema de utilização de notas fiscais frias e superfaturamento, lesaram o órgão em R$ 20 milhões.
Um inquérito instaurado pela própria PF levou à demissão de um agente federal e quatro funcionários do setor administrativo do órgão no Amazonas, em fevereiro do ano passado.
Na tentativa de impedir a aplicação da penalidade, Graça Malheiros, José Sales e Lacerda Júnior entraram com o mandado de segurança nº 17.456 junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O mandado de segurança foi distribuído à primeira sessão de ministros do STJ e coube ao ministro Mauro Campbell Marques atuar como relator. Após analisá-lo, Campbell indeferiu o pedido no dia 10 de agosto de 2011.
Os demais ministros da primeira sessão do STJ seguiram o voto e mantiveram o indeferimento.
Ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas por terem sido derrotados junto à primeira corte, a previsão é de que os três recebam pena máxima.
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