FESTIVAL DO CARATINGA DE SOUZEL AGORA É PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ, LEI ESTADUAL 7.562 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
O Festival do Caratinga é um evento cultural realizado todos os anos no mês de janeiro no município de Senador José Porfírio, o evento criado em janeiro de 1993 na primeira gestão do então prefeito Cléto José Alves da Silva. O evento atrai milhares de pessoas todos os anos, a acidade se torna pequena para a quantidade de gente que vai curtir os 15 dias de festa, a maior movimentação é aos finais de semana. Já foram realizadas 19 edições do evento que a cada ano tem crescido e melhorado cada vez mais a organização do maior evento cultural do baixo Xingu.
Além de cultivar a tradição cultural do município o Festival do Caratinga também tem papel importantíssimo na economia local. Diante destes fatores o projeto apresentado no plenário da Assembléia Legislativa recebeu apoio dos parlamentares e foi aprovada a Lei estadual 7.562 que institui o Festival do Caratinga do município de Senador José Porfírio como patrimônio cultural do Estado do Pará e passa a fazer parte do calendário cultural do Estado. A Presente Lei foi promulgada pelo governador do Estado, Simão Jatene, publicada no diário Oficial do Estado na edição de nº 32019,14/10/2011 publicação de nº 294097. Esse era um sonho da população do município ter o evento reconhecido em todo o estado, e tê-lo agora protegido por Lei é a realização de um sonho, a notícia foi recebida com grande festa, valorizar a cultura e preservar as raízes históricas de um povo, esse papel tem sido cumprido pelo Festival do Caratinga.
A lei na Integra
L E I N° 7.562, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Diário Oficial Nº. 32019 de 14/10/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
LEI 7.562
L E I N° 7.562, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do “Caratinga”, do Município de Senador José Porfírio, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o Festival do “Caratinga”, que se realiza, anualmente, no mês de janeiro, no Município de Senador José Porfírio, de acordo com art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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