POLÍCIA FEDERAL PRENDE GARIMPEIRO COM OURO ILEGAL EM ITAITUBA
A Delegacia de Polícia Federal em Santarém, em conjunto com Policiais Federais da Operação Arco de Fogo e Defesa a Vida, em mais uma ação de repressão a crimes ambientais na região prendeu em flagrante delito na noite de domingo, dia 22/01/2012, o nacional das iniciais D.S.L., de 23 anos, natural de Jaru/RO, que transportava 1.760 gramas de ouro puro (com valor estimado de R$ 130.000,00), sem a devida guia de transporte.
A prisão aconteceu durante barreira policial, realizada na Rodovia Transamazônica, no município de Itaituba/PA.
O ouro foi adquirido no município de Jacareacanga/PA e seria transportado até o município de Itaituba.
D.S.L. foi preso em flagrante pela prática do crime capitulado no artigo 2º, § 1º, da lei 8.176/90, que dispõe:
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
O preso foi recolhido a Central de Custódia de Santarém, onde permanece à disposição do Juízo Criminal Federal de Santarém.
Fonte: ASCOM/PF
A prisão aconteceu durante barreira policial, realizada na Rodovia Transamazônica, no município de Itaituba/PA.
O ouro foi adquirido no município de Jacareacanga/PA e seria transportado até o município de Itaituba.
D.S.L. foi preso em flagrante pela prática do crime capitulado no artigo 2º, § 1º, da lei 8.176/90, que dispõe:
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
O preso foi recolhido a Central de Custódia de Santarém, onde permanece à disposição do Juízo Criminal Federal de Santarém.
Fonte: ASCOM/PF
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